A água potável é um direito humano fundamental, reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 2010. No Brasil, a garantia da qualidade da água fornecida à população está diretamente ligada à atuação de Estações de Tratamento de Água (ETAs), responsáveis por tornar a água bruta segura para o consumo humano. Esse processo é regulado por uma legislação rigorosa, que estabelece padrões de potabilidade e parâmetros físico-químicos e microbiológicos a serem seguidos por todos os sistemas de abastecimento.
A principal norma que regula a qualidade da água no país é a Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, do Ministério da Saúde. Essa legislação substituiu a antiga Portaria nº 2.914/2011 e estabelece os padrões de qualidade da água para consumo humano no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância da Qualidade da Água (VIGIAGUA), abrangendo mais de 90 parâmetros obrigatórios de controle e vigilância.
O que diz a legislação brasileira sobre a água potável
A Portaria GM/MS nº 888/2021 define a água potável como aquela que não apresenta riscos à saúde e que atende aos critérios de qualidade microbiológica, físico-química e organoléptica (cor, odor e sabor). Entre os principais parâmetros exigidos estão:
-Ausência de coliformes fecais (Escherichia coli);
-Concentração máxima de nitrato, cloro residual, metais pesados e agrotóxicos;
-Turbidez inferior a 5 NTU (Unidade Nefelométrica de Turbidez);
-pH entre 6,0 e 9,5;
-Cor aparente inferior a 15 unidades Hazen.
Além disso, a legislação exige monitoramento contínuo por parte dos responsáveis pelo sistema de abastecimento e a transparência na divulgação dos resultados, garantindo que os consumidores tenham acesso às informações sobre a qualidade da água que consomem.
Como as Estações de Tratamento garantem a potabilidade da água
As ETAs são estruturas técnico-operacionais essenciais para transformar a água captada de rios, lagos, poços ou represas em água segura para o consumo humano. O processo de tratamento envolve diversas etapas, como:
-Coagulação e floculação – adição de coagulantes para aglutinar partículas sólidas;
-Decantação – separação dos flocos por sedimentação;
-Filtração – remoção de partículas menores através de filtros de areia ou carvão;
-Desinfecção – aplicação de cloro ou outro desinfetante para eliminação de microrganismos patogênicos;
-Correção de pH – ajuste da acidez da água para evitar corrosão nas redes.
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), mais de 84,5% da população brasileira teve acesso a água tratada em 2022, com tendência de expansão conforme os investimentos previstos no novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020). A meta nacional é alcançar 99% de cobertura com água potável até 2033, conforme estabelecido no Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).
O papel da HIDROSAM na promoção da segurança hídrica
Na HIDROSAM, entendemos que fornecer água de qualidade vai além do cumprimento da legislação — é um compromisso com a vida. Atuamos com soluções completas em estações de tratamento de água e esgoto, oferecendo desde a perfuração de poços até a instalação e manutenção de sistemas compactos e personalizados de tratamento.
Nossos projetos seguem rigorosamente os critérios técnicos exigidos pelos órgãos reguladores e estão em constante atualização conforme os avanços normativos e tecnológicos. Também apoiamos ações de educação ambiental e conscientização sobre o uso racional da água.
Água tratada com responsabilidade é sinônimo de saúde, dignidade e desenvolvimento sustentável. Por isso, investir em sistemas eficientes de tratamento é investir no futuro de todos.
Autor: Assessoria de Comunicação.
Fonte: Hidrosam.